Roger Moreira perde processo contra chargista. Músico pedia indenização de R$ 30 mil reais
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, por unanimidade, a improcedência da ação movida pelos músicos Roger Moreira e Marcos Kleine, da banda Ultraje a Rigor, contra o chargista Gilmar Machado Barbosa. A decisão, que reafirma o direito à liberdade de expressão, foi tomada após os artistas alegarem que as charges e postagens de Barbosa em redes sociais os haviam ofendido.
Os músicos acusaram o chargista de retratá-los como “fascistas” e “racistas”, além de associá-los a práticas discriminatórias e genocidas. Segundo eles, como artistas, não deveriam ser alvo de críticas públicas no mesmo nível que figuras políticas, argumento que foi rejeitado pelo tribunal. Eles pediam uma quantia de R$ 30,000,00 mil reais como indenização.
Na sua defesa, Gilmar Barbosa afirmou que suas charges eram uma forma de reação crítica e satírica às postagens anteriores dos músicos, que já haviam gerado polêmica nas redes sociais. O advogado do chargista, Lucas Mourão, especializado em direito civil e liberdade de expressão, argumentou que as manifestações de Barbosa estavam protegidas pela Constituição, que assegura o direito à crítica, mesmo que de forma incisiva.
O acórdão do TJ-SP, ao desconsiderar as alegações dos músicos, reforçou a ideia de que a liberdade de expressão deve ser preservada, mesmo quando as manifestações são contundentes e polêmicas. Com a decisão, Roger Moreira e Marcos Kleine foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da defesa do chargista.
A sentença destaca a importância de equilibrar a proteção da honra e a liberdade de expressão, especialmente no contexto das redes sociais, onde o debate público é frequentemente acirrado e de difícil controle.
O juiz Sergio Serrano Nunes Filho, 11ª Vara Cível do Foro Cível de São Paulo, indeferiu o pedido para retirada do ar das postagens. A decisão foi publicada no dia 15 de junho. Nela, o magistrado escreveu que a questão necessitava de contraditório e análise, “podendo a pretensão dos autores de censura ensejar violação” ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 130. O texto consolida a liberdade de manifestação e expressão jornalística.
O homem desenha bem, fato! VAleu!