Alexandre Abrão, Graziela Gonçalves e Snoopy: família perde direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. em decisão do INPI

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anulou os registros de titularidade da marca Charlie Brown Jr. em nome de Alexandre Abrão, filho de Chorão (1970–2013), e de Graziela Gonçalves, viúva do cantor. Com isso, o uso exclusivo da marca volta à Peanuts Worldwide, empresa norte-americana detentora dos direitos do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy.

A decisão administrativa foi publicada em 25 de novembro de 2025, com base no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI), que impede o registro de títulos que causem confusão ou associação com uma obra protegida por direito autoral sem consentimento do titular — o caso da marca Charlie Brown.


Histórico da disputa pelo nome da banda

Durante toda a trajetória da banda Charlie Brown Jr., criada em 1992 em Santos (SP), Chorão jamais conseguiu registrar a marca junto ao INPI, pois a Peanuts recusava qualquer compartilhamento do nome, alegando possíveis confusões com o personagem dos quadrinhos.

Quase dez anos após a morte do vocalista, em 2022 Alexandre Abrão chegou a obter o registro da marca, inicialmente em co­titularidade com a Peanuts. Já em 2024, a viúva e herdeira Graziela Gonçalves também passou a figurar como titular, após decisão judicial que definiu divisão de herança de Chorão (55% para Alexandre e 45% para Graziela).

No entanto, o INPI acolheu a contestação da Peanuts e entendeu que a marca nunca poderia ser registrada por terceiros, reforçando que o uso do nome Charlie Brown Jr. depende de consentimento da empresa que detém os direitos autorais originais.


Documentos falsos e disputa com ex-integrantes

No processo, chegou a ser citado um documento supostamente assinado por representantes da Peanuts autorizando o uso conjunto da marca. A defesa de Alexandre admitiu depois que o papel era falso, alegando que ele teria sido vítima de um golpe aplicado por alguém que se passou por representante da empresa.

A disputa judicial envolvendo Alexandre também inclui os ex-membros da banda Marcão Britto e Thiago Castanho, que movem ação para definir direitos sobre o nome da banda e argumentam que o registro feito por Alexandre não garantia legitimidade sobre o uso da marca Charlie Brown Jr..

Segundo o advogado dos guitarristas, Jorge Roque, a decisão do INPI apenas reafirmou um entendimento histórico: Chorão tentou registrar o nome em vida sem sucesso, pois a Peanuts não autorizava o compartilhamento da marca.


Consequências da decisão

Com a anulação dos registros em nome de Alexandre e Graziela, a marca Charlie Brown Jr. agora é considerada propriedade exclusiva da Peanuts Worldwide no Brasil. Isso pode impactar acordos sobre produtos, licenciamento e uso do nome em apresentações ou campanhas.

O advogado de Graziela afirmou que as partes pretendem se reunir para avaliar possíveis medidas legais contra a decisão.

A disputa deixa claro que mesmo um nome tão ligado à cultura do rock brasileiro pode enfrentar barreiras legais quando há conflito entre direitos autorais internacionais e propriedade intelectual nacional — especialmente quando o nome coincide com marcas já registradas globalmente.

Marcio Machado

Formado em História pela Universidade Estadual de Minas Gerais. Fundador e editor do Confere Só, que começou como um perfil do instagram em 2020, para em 2022 se expandir para um site. Ouvinte de rock/metal desde os 15 anos, nunca foi suficiente só ouvir aquela música, mas era preciso debater sobre, destrinchar a obra, daí surgiu a vontade de escrever que foi crescendo e chegando a lugares como o Whiplash, Headbangers Brasil, Headbangers News, 80 Minutos, Gaveta de Bagunças e outros, até ter sua própria casa!

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