Alexandre Abrão, Graziela Gonçalves e Snoopy: família perde direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. em decisão do INPI
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anulou os registros de titularidade da marca Charlie Brown Jr. em nome de Alexandre Abrão, filho de Chorão (1970–2013), e de Graziela Gonçalves, viúva do cantor. Com isso, o uso exclusivo da marca volta à Peanuts Worldwide, empresa norte-americana detentora dos direitos do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy.
A decisão administrativa foi publicada em 25 de novembro de 2025, com base no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI), que impede o registro de títulos que causem confusão ou associação com uma obra protegida por direito autoral sem consentimento do titular — o caso da marca Charlie Brown.
Histórico da disputa pelo nome da banda
Durante toda a trajetória da banda Charlie Brown Jr., criada em 1992 em Santos (SP), Chorão jamais conseguiu registrar a marca junto ao INPI, pois a Peanuts recusava qualquer compartilhamento do nome, alegando possíveis confusões com o personagem dos quadrinhos.
Quase dez anos após a morte do vocalista, em 2022 Alexandre Abrão chegou a obter o registro da marca, inicialmente em cotitularidade com a Peanuts. Já em 2024, a viúva e herdeira Graziela Gonçalves também passou a figurar como titular, após decisão judicial que definiu divisão de herança de Chorão (55% para Alexandre e 45% para Graziela).
No entanto, o INPI acolheu a contestação da Peanuts e entendeu que a marca nunca poderia ser registrada por terceiros, reforçando que o uso do nome Charlie Brown Jr. depende de consentimento da empresa que detém os direitos autorais originais.
Documentos falsos e disputa com ex-integrantes
No processo, chegou a ser citado um documento supostamente assinado por representantes da Peanuts autorizando o uso conjunto da marca. A defesa de Alexandre admitiu depois que o papel era falso, alegando que ele teria sido vítima de um golpe aplicado por alguém que se passou por representante da empresa.
A disputa judicial envolvendo Alexandre também inclui os ex-membros da banda Marcão Britto e Thiago Castanho, que movem ação para definir direitos sobre o nome da banda e argumentam que o registro feito por Alexandre não garantia legitimidade sobre o uso da marca Charlie Brown Jr..
Segundo o advogado dos guitarristas, Jorge Roque, a decisão do INPI apenas reafirmou um entendimento histórico: Chorão tentou registrar o nome em vida sem sucesso, pois a Peanuts não autorizava o compartilhamento da marca.
Consequências da decisão
Com a anulação dos registros em nome de Alexandre e Graziela, a marca Charlie Brown Jr. agora é considerada propriedade exclusiva da Peanuts Worldwide no Brasil. Isso pode impactar acordos sobre produtos, licenciamento e uso do nome em apresentações ou campanhas.
O advogado de Graziela afirmou que as partes pretendem se reunir para avaliar possíveis medidas legais contra a decisão.
A disputa deixa claro que mesmo um nome tão ligado à cultura do rock brasileiro pode enfrentar barreiras legais quando há conflito entre direitos autorais internacionais e propriedade intelectual nacional — especialmente quando o nome coincide com marcas já registradas globalmente.
