Paulo Miklos do Titãs é alvo de medida protetiva e proibido de se aproximar da ex-mulher
O cantor Paulo Miklos, ex-vocalista da banda Titãs, tornou-se alvo de uma medida protetiva de urgência que o impede de se aproximar da ex-mulher em distâncias e condições estabelecidas pela Justiça. Segundo informações divulgadas pela colunista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo, a determinação judicial foi concedida para assegurar a proteção da vítima após pedido formulado nos autos.
A medida faz parte dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha, que autoriza juízes a impor restrições como o afastamento do lar, a proibição de aproximação a uma distância mínima e a vedação de qualquer contato com a vítima — sejam mensagens, ligações ou redes sociais — sempre que a integridade física, psicológica ou moral da mulher possa estar em risco. tjce.jus.br
Natureza e efeitos da medida protetiva
Medidas protetivas de urgência, como a que foi imposta a Paulo Miklos, têm caráter cautelar e preventivo, e não dependem de condenação criminal — seu principal objetivo é antecipar a proteção antes que situações de risco se concretizem. Dentro da Lei Maria da Penha, elas podem incluir, além da proibição de aproximação, a restrição de contato por qualquer meio, retirada de armas em posse do acusado, afastamento do lar e outras determinações conforme a situação específica. tjce.jus.br
O descumprimento de uma medida protetiva é considerado crime no Brasil e pode resultar em prisão preventiva, detenção ou outras sanções penais e processuais previstas na legislação.
Contexto pessoal e profissional
Paulo Miklos, um dos nomes mais influentes do rock brasileiro à frente dos Titãs nas décadas de 1980 e 1990, tem mantido a vida pessoal mais reservada nos últimos anos, mesmo com o anúncio da separação da produtora Renata Galvão em 2024. Jurema Fox
O músico também continua ativo na cena cultural, alternando sua carreira solo e participações em eventos musicais, após trajetória marcante com a formação histórica da banda.
Sobre a Lei Maria da Penha
Criada para coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê medidas protetivas para resguardar a integridade física e psicológica das vítimas, com o objetivo de interromper ciclos de violência e garantir proteção efetiva.
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

Deveriam mudar o nome da Lei Maria da Penha para ¨Lei Maria que apanha¨, dá no mesmo e não vejo muita diferença em termos de proteção. Lei muita fraca e que junta com essas leis arcáicas do homem e que protege mais o bandido do que a pessoa atingida e vulnerável. As leis atuais deveriam ser mais rígidas e não cheio de brechas e facilidades para soltar o mal infrator. Abraços.
Aqui onde moro toda a semana, para não dizer todos os dias tem alguma notícia parecida no quesito marido perseguindo a ex ou coisa pior, tipo feminicídio. Triste a nossa realidade brutal e com leis fracas que sempre protegem mais o bandido a pessoa vulnerável. Abraços.