Procon notifica Eventim por nova taxa cobrada em show do My Chemical Romance
Os fãs do My Chemical Romance foram surpreendidos esta semana, ao comprarem os ingressos do show da banda.
O fato se deu por conta de uma nova taxa cobrada, chamada. Taxa de Processamento. Essa foi a primeira vez que a taxa foi cobrada, e segundo uma simulação feita pela Rolling Stone, com o novo adicional, o preço par a pista Premium ficou assim:
- Valor do ingresso em si: R$ 895,00
- Taxa de serviço: R$ 195,11 (21,8% do valor do ingresso)
- Taxa de administração: R$ 21,00 (fixo — neste caso, cerca de 2,3% do valor do ingresso)
- Taxa de processamento: R$ 33,33 (cerca de 3,7% do valor do ingresso)
- Valor total: R$ 1.144,44 (aumento de 27,8% do valor originalmente divulgado)
Após diversas reclamações, cerca de 500 delas ao Procon, a instituição notificou a Eventim, e deu até 48 horas para a prestadora de serviço explicar o surgimento da nova taxa. No site oficial, foi dito:
“A Taxa de Serviço corresponde à remuneração da prestação de serviço oferecida quando, por escolha do cliente, a compra é realizada por meio do site da Eventim ou Pontos de Venda (PDVs), não havendo necessidade de se deslocar até a Bilheteria Oficial, onde não é cobrada a taxa. Por se tratar de prestação de serviço efetiva, que ocorre a partir da navegação, pela reserva e no momento da conclusão da compra pelo, e tendo o consumidor utilizado o serviço com sucesso, seu valor não é passível de restituição e/ou reembolso.”
Taxa de Processamento:
“A Taxa de Processamento é cobrada para cobrir custos essenciais para o funcionamento e manutenção do sistema de pagamentos eletrônicos, como custos de processamento da transação (autorização e operação do pagamento), segurança das informações do cliente (proteção dos dados financeiros), transferência dos fundos para o promotor do evento e outros serviços relacionados. Ela será cobrada com base no valor e itens do pedido realizado e será aplicável a depender da forma de pagamento eletrônica escolhida quando um cliente realiza a compra ou pagamento, por exemplo cartões de crédito, débito e pix, do local do pagamento, do valor da transação, do volume, dos processadores de pagamentos envolvidos na transação, dentre outros fatores.”
Taxa de Administração (ADM):
“A Taxa de Administração (ADM) é cobrada pela empresa que detém a exclusividade na gestão da programação de eventos, shows e espetáculos em determinadas arenas, estádios e/ou casas de espetáculos, a seu critério exclusivo, não cabendo à Eventim, qualquer responsabilidade nesta cobrança. Trata-se de taxa em valor fixo e único, independentemente de setor ou tipo de ingresso, seja nas vendas online, seja nos PDVs – canal presencial. Os valores da Taxa ADM são destinados à prospecção dos citados eventos, a continuidade dos investimentos em melhorias destinadas aos shows e espetáculos e, assim, o desenvolvimento contínuo do espaço e de suas atividades correlatas, de modo a oferecer melhores experiências ao público e atrair as melhores atrações nacionais e internacionais, incrementando as agendas destes espaços. Quando aplicável, o valor é informado em linha própria no ato da compra e antes de sua conclusão, na tela de resumo de compra.”