STJ valida taxa de conveniência e pré venda de ingressos

O STJ validou por maioria, a 2ª turma do STJ decidiu que empresas que comercializam ingressos de eventos pela internet podem cobrar taxa de conveniência, realizar pré-venda para público restrito e estabelecer pagamento exclusivamente por cartão de crédito.

A decisão veio após a T4F Entretenimento pedir recurso, contra um acórdão do TJ/SP, que havia validado uma autuação do Procon/SP, em 2012, por considerar abusiva a conduta da empresa na comercialização de ingressos para o show da cantora Madonna.

Na sessão desta terça-feira, 27, os ministros acolheram a argumentação apresentada pela advogada Mônica Filgueiras da Silva Galvão, representante da T4F Entretenimento, e seguiram o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell, a favor da empresa.

Segundo o site Milhas, “para eventos de grande porte, é necessário um sistema robusto, seguro e eficaz, capaz de suportar um grande volume de acessos em um curto espaço de tempo. A disponibilização desse serviço impõe custos e riscos ao fornecedor, enquanto proporciona ao consumidor a conveniência de escolher entre comprar o ingresso na bilheteria ou utilizar o sistema online, pagando a taxa.”

Marcio Machado

Formado em História pela Universidade Estadual de Minas Gerais. Fundador e editor do Confere Só, que começou como um perfil do instagram em 2020, para em 2022 se expandir para um site. Ouvinte de rock/metal desde os 15 anos, nunca foi suficiente só ouvir aquela música, mas era preciso debater sobre, destrinchar a obra, daí surgiu a vontade de escrever que foi crescendo e chegando a lugares como o Whiplash, Headbangers Brasil, Headbangers News, 80 Minutos, Gaveta de Bagunças e outros, até ter sua própria casa!

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