Filho de Chorão perde processo e músicos podem voltar a usar o nome Charlie Brown Jr.
Alexandre Lima Abrão, o filho de Chorão, perde uma ação na Justiça de São Paulo, que tentava impedir que músicos Marcão Britto e Thiago Castanho usassem o nome Charlie Brown Jr.
Alexandre declarou à Justiça que o pai havia assumido a administração da banda, ficando responsável por questões burocráticas como o “arquivamento da memória iconográfica” e do “pedido de registro” da marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), e mesmo que os dois músicos tenham feito parte da formação original do grupo, eles não poderiam, segundo Alexandre, usar o nome. Ainda segundo ele, a dupla teria assinado um documento que não permitiria o uso do nome sem sua devida permissão.
Marcão e Thiago consideraram “absurda” a tentativa de Alexandre, e declararam. “O grupo não foi fundado apenas pelo Chorão. Tratava-se de um conjunto musical, não de uma carreira solo“.
Os músicos também destacaram que os pedidos de registro teriam sido indeferidos em virtude de uma controvérsia com os proprietários do personagem “Charlie Brown”, conhecido nas histórias em quadrinhos com o Snoopy. “Tanto a banda como o Chorão sempre fizeram o uso desprotegido e desautorizado da referida marca“.
Ainda na defesa, os artistas esclarecem que o contrato firmado com o herdeiro de Chorão contém expressa autorização da marca desde que associadas diretamente aos seus nomes, algo que estariam fazendo em todas as apresentações. Agora, eles se denominam “Thiago Castanho Charlie Brown Jr” e “Marcão Britto Charlie Brown Jr“.
Segundo o juiz Guilherme Nascente Nunes, as alegações da defesa são válidas, e afirmou ainda que os músicos contribuíram para o sucesso da banda: “Assim, não parece minimamente razoável que não possam fazer uso de algo que representa a consolidação de trabalho conjunto“.
O juiz ainda afirmou que Marcão e Thiago poderão fazer o uso da marca “no exclusivo exercício de sua atividade profissional, qual seja, o trabalho artístico musical”. Alexandre ainda poderá recorrer da decisão.