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Lula assina decreto que cria regras contra cambismo digital na venda de ingressos para shows

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) um decreto que regulamenta a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet para shows, eventos culturais e outras atividades. A medida estabelece novas regras para combater o chamado cambismo digital e aumentar a proteção dos consumidores.

O decreto determina que os vendedores originais dos ingressos adotem mecanismos para prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de entradas, inclusive quando forem utilizados sistemas automatizados, softwares, scripts ou outras ferramentas.

O objetivo é ampliar a possibilidade de compra pelos consumidores finais e dificultar a aquisição de grandes quantidades de ingressos com a finalidade de revenda.

A regulamentação também determina a implementação de mecanismos capazes de impedir a duplicação, a falsificação e a circulação de ingressos por meios não autorizados. As ferramentas deverão permitir que o consumidor verifique a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos bilhetes.

Lula diz que decreto é resultado da mobilização dos consumidores

Durante a assinatura do decreto, Lula afirmou que a regulamentação é resultado da mobilização de consumidores que denunciaram dificuldades e práticas consideradas abusivas no mercado de ingressos.

“Nós fizemos aqui hoje foi um ato de democracia. Eu queria que compreendessem a importância da democracia. O que é tanto essa tão falada, propagada democracia. É a garantia que as pessoas tem, das mais comuns as mais importantes, que os seus direitos sejam levados em conta pelo Estado. Se não fossem vocês, a gente não estaria fazendo esse decreto. Em algum momento vocês resolveram gritar. Em algum momento vocês resolveram chamar atenção de alguém que não era justo fazer sacrifício […] O sacrifício é muito grande e se não gritassem não estávamos assinando esse decreto”, disse Lula.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Carnaúba, explicou que o decreto regulamenta direitos que já estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, mas estabelece uma atenção específica para o mercado de revenda de ingressos, onde o cambismo digital ganhou espaço.

“Os principais pontos do decreto são coibir o cambismo digital, garantir acesso à meia entrada, regular filas virtuais e presenciais, regular as taxas acessórias e de conveniência, garantir o exercício do direito de arrependimento, garantir devolução do dinheiro em caso de cancelamento ou mudança de data, permitir que o consumidor possa ceder seu ingresso gratuitamente a terceiros, fortalecer transparência de preços e taxas”, afirma Carnaúba.

Já o secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ricardo Morishita Wada, afirmou que o órgão recebeu denúncias sobre diferentes formas utilizadas para burlar o acesso dos consumidores aos sites de venda de ingressos.

A partir da nova regulamentação, o governo pretende concentrar a fiscalização em três eixos principais: cambismo digital, transparência das informações e cobrança da meia-entrada.

O que muda para quem compra ingressos

A nova regulamentação estabelece obrigações para os diferentes envolvidos na comercialização de entradas para eventos.

Bilheteria oficial

Os canais oficiais de venda deverão:

  • adotar mecanismos para prevenir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados;
  • individualizar os ingressos;
  • garantir a autenticidade e a rastreabilidade dos bilhetes;
  • impedir duplicações e falsificações;
  • reforçar mecanismos de proteção em eventos de alta demanda;
  • utilizar recursos como filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor.

Revenda e cambismo digital

A regulamentação também estabelece novas obrigações para plataformas e canais de revenda. Entre elas estão:

  • deixar claro para o consumidor que aquele não é um canal oficial de venda;
  • informar o preço de face, ou seja, o valor original do ingresso;
  • avisar quando o ingresso estiver sendo vendido por valor superior ao preço original;
  • identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada;
  • remover ou suspender anúncios considerados irregulares.

A intenção é permitir que o consumidor saiba quando está comprando diretamente de uma bilheteria oficial e quando está adquirindo uma entrada no mercado secundário.

Meia-entrada também ganha novas regras

O decreto estabelece medidas relacionadas à comercialização de ingressos de meia-entrada.

As taxas cobradas não poderão esvaziar o benefício do desconto e deverão ser proporcionais ao valor total da entrada. Além disso, promoções comerciais não poderão substituir o direito à meia-entrada.

As empresas também deverão informar quantos ingressos destinados à meia-entrada foram disponibilizados e, posteriormente, qual foi a porcentagem efetivamente vendida nessa modalidade.

Consumidor terá mais informações sobre preços e filas

Outra mudança prevista no decreto envolve a transparência das informações apresentadas ao consumidor no momento da compra.

Os canais de venda deverão informar, desde o início do processo:

  • o preço total do ingresso e a discriminação das taxas;
  • a posição do consumidor na fila virtual;
  • a quantidade de pessoas à frente;
  • o tempo estimado de espera;
  • eventuais serviços adicionais.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem que o consumidor manifeste sua concordância.

Transferência gratuita e direito de arrependimento

A regulamentação também trata da transferência de ingressos. O consumidor deverá ter a possibilidade de transferir gratuitamente a titularidade do bilhete para outra pessoa.

Em caso de cancelamento do evento, deverá haver reembolso integral, incluindo as taxas cobradas.

O decreto ainda determina a existência de um canal específico, claro e de fácil acesso para que o consumidor possa exercer seu direito de arrependimento.

Governo também regulamenta distribuição de água em eventos

Além das regras para venda e revenda de ingressos, Lula assinou nesta segunda-feira (31) outro decreto relacionado à proteção do público em eventos culturais.

A medida determina a distribuição de água em eventos e transforma em decreto presidencial regras que já haviam sido estabelecidas anteriormente por uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A medida ganhou força após a morte de Ana Benevides, de 23 anos, que passou mal durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023, em meio a uma onda de forte calor.

De acordo com Daniel Carnaúba, o novo decreto garante que o público possa entrar nos eventos com garrafas contendo água potável.

Para eventos com mais de mil pessoas, os produtores também deverão disponibilizar bebedouros ou distribuir gratuitamente recipientes com água. A venda de água dentro do evento não substitui essas obrigações.

Com as novas medidas, o governo federal pretende ampliar a proteção do público em grandes eventos e estabelecer regras mais rígidas tanto para a comercialização de ingressos quanto para as condições oferecidas aos consumidores durante as apresentações.

Marcio Machado

Formado em História pela Universidade Estadual de Minas Gerais. Fundador e editor do Confere Só, que começou como um perfil do instagram em 2020, para em 2022 se expandir para um site. Ouvinte de rock/metal desde os 15 anos, nunca foi suficiente só ouvir aquela música, mas era preciso debater sobre, destrinchar a obra, daí surgiu a vontade de escrever que foi crescendo e chegando a lugares como o Whiplash, Headbangers Brasil, Headbangers News, 80 Minutos, Gaveta de Bagunças e outros, até ter sua própria casa!

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