Léo Stuart, do Tihuana, processa Simone Mendes após desabamento que teria destruído piano de R$ 400 mil e mais bens
O guitarrista Léo Stuart, integrante da banda Tihuana — conhecida por sucessos como “Tropa de Elite” e “Que Ves” —, move uma ação judicial contra a cantora Simone Mendes após o desabamento de um muro em obra realizada no imóvel da artista, no condomínio de luxo Tamboré 1, em Alphaville, na Grande São Paulo. Segundo a ação, à qual o g1 teve acesso, o episódio teria provocado uma enxurrada de lama e escombros sobre a propriedade vizinha, pertencente à empresa Black Diamond Holding, administrada pelo músico.
O caso teria ocorrido na tarde de 6 de novembro de 2024. De acordo com a petição inicial, Léo Stuart estava em casa no momento em que ouviu estalos vindos do muro em construção ao lado. Pouco depois, a estrutura teria cedido, fazendo com que lama e escombros invadissem seu terreno.
Os danos alegados pelo músico
Na ação, o guitarrista afirma que o episódio destruiu parte do muro de sua residência e provocou prejuízos em diferentes áreas do imóvel, incluindo pomar, lago de carpas — uma delas teria morrido em decorrência do impacto —, canil, piscina e sistema de abastecimento de água. Segundo o Portal Terra, entre os bens atingidos estaria também um piano avaliado em cerca de R$ 400 mil.

Foto: Arquivo pessoal
Léo Stuart relata ainda, na petição, que o desabamento teria colocado em risco moradores e animais da casa, e afirma ter acionado a Defesa Civil e a administração do condomínio logo após o ocorrido, além de ter solicitado a paralisação da obra vizinha. O músico também alega que Simone Mendes, apontada na ação como proprietária da construção, não teria entrado em contato com ele após o episódio para se informar sobre a situação, pedir desculpas ou oferecer qualquer tipo de assistência — trata-se, até aqui, de uma alegação apresentada pela parte autora do processo, e não de um fato reconhecido judicialmente.

Foto: Arquivo pessoal
Registro na Polícia Civil
No dia seguinte ao episódio, Léo Stuart registrou boletim de ocorrência em Barueri, enquadrado inicialmente no artigo 256 do Código Penal, que trata de desabamento ou desmoronamento. Na primeira versão do documento, a autoria constava como desconhecida; posteriormente, Simone Mendes foi identificada no registro como proprietária da construção relacionada ao caso. Vale destacar que a inclusão do nome da cantora no boletim não significa que ela tenha sido formalmente apontada como autora ou responsabilizada criminalmente pelo episódio — trata-se apenas do registro de sua relação com o imóvel, e eventual responsabilização dependeria da apuração do caso pelas autoridades competentes.
A defesa de Simone Mendes
A assessoria de Simone Mendes afirmou que o episódio teria sido causado por um incidente decorrente de fortes chuvas no período, e que a obra era conduzida por uma empresa terceirizada, responsável pela execução dos trabalhos e por todas as questões de segurança. Em nota, a equipe da cantora declarou:
“De acordo com o escritório, o episódio ocorreu durante um período de fortes chuvas e é tratado como um incidente. A execução da obra foi realizada por uma empresa contratada, responsável pela condução dos trabalhos e por todas as questões relacionadas à segurança da obra. O caso está sendo discutido judicialmente e o processo segue em tramitação, sem decisão definitiva até o momento.”
No processo, a defesa de Simone sustentou a tese de que os danos decorreriam de “força maior”, em razão das fortes chuvas registradas na época. Segundo consta na reportagem, um laudo pericial técnico anexado ao processo teria contrariado essa versão, apontando como causa do colapso a ausência de engenharia preventiva na obra da cantora — mais especificamente, a falta de sistema de drenagem e de estrutura de suporte para esforços horizontais no muro, o que, somado à saturação do solo pelas chuvas, teria feito a estrutura funcionar como uma espécie de barragem de terra sobre o terreno vizinho, provocando o desabamento. Trata-se de conclusões técnicas apresentadas no âmbito do processo, ainda em tramitação, e não de um veredito definitivo sobre a responsabilidade pelo ocorrido.
A resposta da defesa de Léo Stuart
Em nota, a defesa de Léo Stuart, contestou a versão apresentada pela cantora e declarou:
“O processo teve origem em um episódio bastante grave ocorrido em novembro de 2024, quando, durante uma obra realizada no imóvel vizinho, houve o colapso de estruturas e muros, com grande volume de água, terra, lama e escombros atingindo a residência de Leonardo. Não se tratou apenas de um dano estético ou de pequena proporção. Houve destruição de estruturas da propriedade, invasão de lama na residência, danos à área externa, pomar, canil, sistema de abastecimento de água e outros bens, além, evidentemente, do risco à integridade física dos moradores.”
A defesa destacou ainda que a posição do músico não se baseia apenas em sua própria versão dos fatos, mas em provas técnicas produzidas antes do ajuizamento da ação, além de perícia judicial. Sobre a alegação de força maior apresentada por Simone, a nota afirma:
“Em relação à alegação de que a causa teria sido exclusivamente o excesso de chuvas ou problemas preexistentes no imóvel de Leonardo, respeitamos naturalmente a versão apresentada pela defesa. Entretanto, ela não corresponde às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais proferidas até agora. A perícia apontou questões relacionadas à própria obra vizinha, inclusive ausência de medidas adequadas para direcionamento das águas pluviais e alterações das condições do terreno. Um dos elementos técnicos chega a identificar a obra vizinha como o local gerador do desmoronamento.”
Ainda segundo a defesa, a residência de Léo Stuart existiria há aproximadamente 28 anos e já teria passado por diversos períodos de chuva intensa sem qualquer ocorrência semelhante. A nota menciona também que, em procedimento perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o responsável técnico pela obra vizinha teria reconhecido que não havia servidão de drenagem implantada no local até aquele momento — uma informação atribuída pela defesa ao referido procedimento, e não confirmada de forma independente nesta reportagem.
A defesa afirmou ainda que existiriam dois laudos periciais — um de natureza criminal e outro cível — apontando a ausência de sistema de drenagem na obra de Simone como causa do desmoronamento, e reforçou que não pretende travar a discussão pela imprensa:
“Portanto, não pretendemos travar uma discussão pela imprensa sobre quem tem razão. Essa discussão pertence ao processo. O que podemos afirmar objetivamente é que, até o momento, os elementos técnicos e as decisões judiciais têm sido favoráveis à posição defendida por Leonardo.”
Andamento do processo
Segundo a reportagem, a Justiça já teria determinado a paralisação da obra e a reconstrução dos muros e das áreas atingidas, com restauração integral do imóvel afetado. A defesa de Simone Mendes recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas o recurso teria sido rejeitado, mantendo a decisão original. Posteriormente, foram apresentados embargos de declaração, também rejeitados pelo Tribunal em decisão de 13 de julho de 2026 — para o relator do caso, não haveria omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior.
Diante desse cenário, a defesa da cantora apresentou, em agosto, um Recurso Especial, na tentativa de levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo segue agora no setor responsável pela tramitação de recursos destinados a tribunais superiores, aguardando apresentação de contrarrazões.
A defesa de Léo Stuart afirmou ainda que uma audiência presencial de conciliação, solicitada inclusive pela defesa de Simone, não teria se realizado em razão da ausência da cantora e de seus advogados. Após esse episódio, a defesa do músico teria requerido o julgamento do caso com base nas provas já constantes nos autos, destacando preocupação com a demora processual diante da previsão de novas tempestades na região.
Sobre o valor da ação
Em relação ao valor de aproximadamente R$ 1,3 milhão mencionado na reportagem, a defesa de Léo Stuart esclareceu que se trata do valor atribuído à causa, e não de uma indenização já fixada judicialmente. Segundo a nota, a ação envolve diferentes pretensões decorrentes do episódio, incluindo a obrigação de reconstrução e reparação de prejuízos, e o valor final a ser efetivamente pago dependerá da decisão judicial. A defesa reforçou que a pretensão do músico, desde o início, é objetiva: a recuperação integral do imóvel e a reparação dos danos causados, sem qualquer interesse em transformar o episódio em disputa pessoal com a cantora.
Até a publicação desta matéria, o processo aguarda decisão sobre o Recurso Especial apresentado pela defesa de Simone Mendes.
Foto: Simone Mendes: Foto: Marcio Amaral/Divulgação – Foto: Léo Stuart: Reprodução/Instagram
