Lula assina decreto que cria regras contra cambismo digital na venda de ingressos para shows
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) um decreto que regulamenta a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet para shows, eventos culturais e outras atividades. A medida estabelece novas regras para combater o chamado cambismo digital e aumentar a proteção dos consumidores.
O decreto determina que os vendedores originais dos ingressos adotem mecanismos para prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de entradas, inclusive quando forem utilizados sistemas automatizados, softwares, scripts ou outras ferramentas.
O objetivo é ampliar a possibilidade de compra pelos consumidores finais e dificultar a aquisição de grandes quantidades de ingressos com a finalidade de revenda.
A regulamentação também determina a implementação de mecanismos capazes de impedir a duplicação, a falsificação e a circulação de ingressos por meios não autorizados. As ferramentas deverão permitir que o consumidor verifique a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos bilhetes.
Lula diz que decreto é resultado da mobilização dos consumidores
Durante a assinatura do decreto, Lula afirmou que a regulamentação é resultado da mobilização de consumidores que denunciaram dificuldades e práticas consideradas abusivas no mercado de ingressos.
“Nós fizemos aqui hoje foi um ato de democracia. Eu queria que compreendessem a importância da democracia. O que é tanto essa tão falada, propagada democracia. É a garantia que as pessoas tem, das mais comuns as mais importantes, que os seus direitos sejam levados em conta pelo Estado. Se não fossem vocês, a gente não estaria fazendo esse decreto. Em algum momento vocês resolveram gritar. Em algum momento vocês resolveram chamar atenção de alguém que não era justo fazer sacrifício […] O sacrifício é muito grande e se não gritassem não estávamos assinando esse decreto”, disse Lula.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Carnaúba, explicou que o decreto regulamenta direitos que já estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, mas estabelece uma atenção específica para o mercado de revenda de ingressos, onde o cambismo digital ganhou espaço.
“Os principais pontos do decreto são coibir o cambismo digital, garantir acesso à meia entrada, regular filas virtuais e presenciais, regular as taxas acessórias e de conveniência, garantir o exercício do direito de arrependimento, garantir devolução do dinheiro em caso de cancelamento ou mudança de data, permitir que o consumidor possa ceder seu ingresso gratuitamente a terceiros, fortalecer transparência de preços e taxas”, afirma Carnaúba.
Já o secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ricardo Morishita Wada, afirmou que o órgão recebeu denúncias sobre diferentes formas utilizadas para burlar o acesso dos consumidores aos sites de venda de ingressos.
A partir da nova regulamentação, o governo pretende concentrar a fiscalização em três eixos principais: cambismo digital, transparência das informações e cobrança da meia-entrada.
O que muda para quem compra ingressos
A nova regulamentação estabelece obrigações para os diferentes envolvidos na comercialização de entradas para eventos.
Bilheteria oficial
Os canais oficiais de venda deverão:
- adotar mecanismos para prevenir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados;
- individualizar os ingressos;
- garantir a autenticidade e a rastreabilidade dos bilhetes;
- impedir duplicações e falsificações;
- reforçar mecanismos de proteção em eventos de alta demanda;
- utilizar recursos como filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor.
Revenda e cambismo digital
A regulamentação também estabelece novas obrigações para plataformas e canais de revenda. Entre elas estão:
- deixar claro para o consumidor que aquele não é um canal oficial de venda;
- informar o preço de face, ou seja, o valor original do ingresso;
- avisar quando o ingresso estiver sendo vendido por valor superior ao preço original;
- identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada;
- remover ou suspender anúncios considerados irregulares.
A intenção é permitir que o consumidor saiba quando está comprando diretamente de uma bilheteria oficial e quando está adquirindo uma entrada no mercado secundário.
Meia-entrada também ganha novas regras
O decreto estabelece medidas relacionadas à comercialização de ingressos de meia-entrada.
As taxas cobradas não poderão esvaziar o benefício do desconto e deverão ser proporcionais ao valor total da entrada. Além disso, promoções comerciais não poderão substituir o direito à meia-entrada.
As empresas também deverão informar quantos ingressos destinados à meia-entrada foram disponibilizados e, posteriormente, qual foi a porcentagem efetivamente vendida nessa modalidade.
Consumidor terá mais informações sobre preços e filas
Outra mudança prevista no decreto envolve a transparência das informações apresentadas ao consumidor no momento da compra.
Os canais de venda deverão informar, desde o início do processo:
- o preço total do ingresso e a discriminação das taxas;
- a posição do consumidor na fila virtual;
- a quantidade de pessoas à frente;
- o tempo estimado de espera;
- eventuais serviços adicionais.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem que o consumidor manifeste sua concordância.
Transferência gratuita e direito de arrependimento
A regulamentação também trata da transferência de ingressos. O consumidor deverá ter a possibilidade de transferir gratuitamente a titularidade do bilhete para outra pessoa.
Em caso de cancelamento do evento, deverá haver reembolso integral, incluindo as taxas cobradas.
O decreto ainda determina a existência de um canal específico, claro e de fácil acesso para que o consumidor possa exercer seu direito de arrependimento.
Governo também regulamenta distribuição de água em eventos
Além das regras para venda e revenda de ingressos, Lula assinou nesta segunda-feira (31) outro decreto relacionado à proteção do público em eventos culturais.
A medida determina a distribuição de água em eventos e transforma em decreto presidencial regras que já haviam sido estabelecidas anteriormente por uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A medida ganhou força após a morte de Ana Benevides, de 23 anos, que passou mal durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023, em meio a uma onda de forte calor.
De acordo com Daniel Carnaúba, o novo decreto garante que o público possa entrar nos eventos com garrafas contendo água potável.
Para eventos com mais de mil pessoas, os produtores também deverão disponibilizar bebedouros ou distribuir gratuitamente recipientes com água. A venda de água dentro do evento não substitui essas obrigações.
Com as novas medidas, o governo federal pretende ampliar a proteção do público em grandes eventos e estabelecer regras mais rígidas tanto para a comercialização de ingressos quanto para as condições oferecidas aos consumidores durante as apresentações.
